Condenação de Leo Lins reflete a mudança do pensamento coletivo brasileiro

Ao seguir uma agenda política, humorista peca ao reproduzir a atitude cômica

Tudo aconteceu em 2022, durante a apresentação do espetáculo de stand up comedy Perturbador. Protagonizado por Leo Lins, ele foi gravado no Teatro Positivo, em Curitiba (PR), e marcou o terceiro especial da carreira do humorista. Pouco menos de um ano depois, em maio de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a retirada do vídeo do espetáculo do YouTube. À época, a filmagem já contava com 3 milhões de visualizações. 

Viralizado nas redes sociais em virtude da presença de piadas abordando diversos grupos sociais, indo desde pretos e idosos a obesos, soropositivos e homossexuais, o vídeo foi retirado da plataforma a pedido feito pelo Ministério Público. No final de maio foi quando se publicou a sentença. 

Proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a decisão entende a existência de crimes envolvendo as Leis 7.716/89 e 13.146/2015. Tais regulamentos abordam penalidades para atos de preconceitos de diversas origens e discriminação contra pessoas com deficiência, respectivamente. 

A resolução em questão impôs reclusão de oito anos e três meses em regime fechado. Além disso, o humorista foi imposto a pagamento de multa equivalente a 1170 salários mínimos com base em 2022, chegando a R$ 1,4 milhão com a correção atual, bem como o acerto de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. 

Ainda que seguindo as leis em dominância no país, a decisão não entra em coesão com o pensamento coletivo da camada humorística brasileira. “Na minha percepção de mundo e dentro do meu sistema de crenças, a decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo não é correta”, pondera o roteirista, ator e improvisador Guilherme Tomé. “Sou antipunitivista (sic) e não acho que cadeia seja solução”, conclui.

Mesmo os holofotes tendo focado, atualmente, na figura pública de Leo Lins, o humorista não é o primeiro a ser alvo de ações punitivas no país. Danilo Gentili e Rafinha Bastos, ao lado do próprio Lins, lideram a lista. A título de contabilização, apenas Gentili, no ano passado, detinha 117 ações. Bastos, por outro lado, foi condenado, em 2012, a pagar à Wanessa Camargo o equivalente a 30 salários mínimos por danos morais após piada envolvendo a cantora. 

Esses eventos enaltecem o fato de que houve um esgarçamento do que se acha que é liberdade de expressão. Nesse sentido, Tomé aponta que se confundiu a liberdade de se expressar com o ato de dizer o que e onde quiser. “A comédia pode falar do que quiser, o comediante não”, destaca. 

Mesmo defendendo a ideia de que se pode fazer piada com o assunto e as pessoas que quiser, o improvisador salienta que esse humor é difícil de se fazer. Para alguém como o Lins, que segue uma agenda política e falha ao reproduzir a atitude cômica, Tomé pondera que um show como o Perturbador acaba sendo uma congregação de pessoas hostis e não um evento de comédia que faz o público rir, mas também pensar. “A atitude do Leo e muitos outros que se poderia listar, é de ataque”, pontua. “Eles se sentem ameaçados pelas pautas que fazem piadas”, observa. 

Ainda assim, a postura que humoristas como Lins adotam mostra um viés de inabalabilidade, algo que se associa a uma das várias teorias do humor, que é a da superioridade. Tendo o filósofo Thomas Hobbes como seu principal representante, essa vertente humorística dita que a paixão pelo riso se dá na comparação com a fragilidade do outro. 

Porém, existem muitos outros risos que fazem com que não haja um único fluxo na paixão pelo cômico. Há, inclusive, componentes fisiológicos, antropológicos e psicológicos nessa soma, tal como foi observado por Harald Hoffding. O teólogo e filósofo dinamarquês relatou que as emoções se revelam através de uma fusão e formação de complexos organizados aos quais denominou Altos Da Vida. Eles são momentos de tamanha sintonia emocional que fazem com que se aja com base na amplitude das experiências vividas. 

No que tange o âmbito antropológico, se destaca a associação de alguns comediantes com pauta específica de cunho conservador a tal ponto que chega a flertar com o fascismo. Na visão de Tomé, essa linguagem está na primeira infância no Brasil, se comparado às décadas de outros países tidos como referência. “Faço votos para que, em breve, tenhamos uma adolescência tranquila”, torce o roteirista, ator e improvisador. 

O humor sempre esteve no limiar entre o socialmente aceito e o socialmente repudiável. O que o caso envolvendo Leo Lins mostrou, porém, foi o rompimento dessa barreira, atingindo e fazendo com que o âmbito legal necessitasse tomar uma atitude por ferir e adulterar certos direitos previstos na Constituição. 

Ela prevê uma série de privilégios e bens tutelados. Ainda que nenhum deles seja absoluto, a carta magna garante direito à privacidade, ao patrimônio, à honra, à liberdade de expressão, a se associar e permanecer associado, à manifestação e à vida, sendo este último o mais importante na escala de valores. 

De acordo com a advogada criminalista Adelaide Albergaria, quando se pensa na independência opinativa versus liberdade de expressão versus prática criminosa, se percebe que ela está atrelada, obrigatoriamente, à liberdade de expressão. Como direito constitucional, ela é inerente a todo o cidadão. 

No entanto, a advogada pondera que existem alguns limites ao se exercer esse direito. “Quando eu quero exercer minha independência opinativa e passo a ofender determinados grupos de pessoas, eu deixo de praticar um direito constitucional de liberdade de expressão, no que tange a livre expressão de opinião, e passo a realizar atos que ensejam a intervenção do Poder Judiciário, quando necessário, para reparar um dano”, explica. 

Nesse sentido é que, inclusive, o procurador da justiça Fernando Capez destaca que o limite do humor ocorre quando há racismo e ofensa à honra. Aqui, ele acontece, principalmente, por meio de calúnia, injúria e difamação, atividades dispostas com viés penal tal como prevê a Lei 7716/1989. 

Enquanto a calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém, a difamação expõe a honra objetiva da pessoa. Já a injúria, por outro lado, destaca a honra subjetiva do indivíduo. Esse pilar é o mais atacado nas falas de Leo Lins. “Posso dizer, com toda a certeza, de que esse sujeito denominado humorista não é humorista, porque o que ele faz não é humor, é atacar grupos de pessoas que, na sua visão, merecem estar no centro do achincalhamento público”, observa Adelaide. 

No entanto, esse comportamento no humor não é exclusivo da atualidade. Já nos anos 80, a sociedade vivia essa mesma problemática em relação à liberdade de expressão. Tendo como exemplo o programa do Os Trapalhões, a população convivia na presença do preconceito na comicidade midiática, mas sob uma linguagem lúdica capaz de causar o riso em todas as faixas etárias. 

Hoje, por outro lado, as pessoas têm elementos para buscar tutela para reparar esse tipo de violência, uma vez que não mais tolera comportamentos machistas, racistas, homofóbicos e xenófobos. Como exemplo desse fortalecimento tutelar por parte do Poder Judiciário está a condenação de Leo Lins, a qual, de acordo com Adelaide, por ser juridicamente válida, não deve ser vista como um ato de censura. 

Ao se tomar conhecimento do tipo de piada que é feita especialmente no espetáculo Perturbador, onde as pessoas comparecem para rir de colocações preconceituosas, a profissional destaca que seria até mais ousada em relação à condenação. Para ela, até mesmo quem ri de uma colocação que é uma apologia ao crime de estupro, em última análise, acaba sendo conivente e coautor em relação à prática desse crime. “A gente já vive em uma sociedade dividida, polarizada e violenta, então as pessoas precisam, sim, ser responsabilizadas pelas suas falas”, enfatiza. “Se as falas incitam violência, isso significa que elas representam a prática de um crime e que, portanto, devem ser punidas”, conclui a advogada criminalista.